A guerra dos sexos: equiparação salarial agora é lei





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Divulgação 


Hoje vamos fazer uma discussão sobre igualdades salariais entre homens e mulheres, a partir de um recorte analítico do filme “ A guerra dos sexos” e a matéria da Revista Exame publicada na edição nº 1148 de 25/10/2017 intitulada “Mulheres no topo”.

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Billie Jean King
O filme (fui assistir e super recomendo) é baseado em fatos reais e traz a história da jogadora de tênis, Billie Jean King, que na década de 70 desafia um megaempresário responsável pelas competições de tênis nos EUA, que insistia em pagar salários bem inferiores às mulheres, sob o argumento que os jogos masculinos eram mais empolgantes, consequentemente eram dignos de maiores salários.

Billie Jean organiza um campeonato paralelo ao dos homens e convence as mulheres tenistas a “boicotar” os jogos masculinos da Pacific Southwest, alcançado adesão das melhores competidoras, que decidem não participar mais dos jogos oficiais onde as mulheres receberiam salários menores que os homens.

Você pode estar pensando, sim, legal o relato, mas isso foi há quase 50 anos. Hoje, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, assegurada a proibição de tratamentos diferenciados pela Constituição Federal desde 1988. Mas, será que homens e mulheres quando desempenham as mesmas funções em igualdade de condições como escolaridade e carga horária de trabalho ganham os mesmos salários?

Bem, desde 1951, a Organização Internacional do Trabalho proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres ao desempenharem as mesmas funções. O que inexoravelmente nos leva a conclusão: o título do artigo está décadas desatualizado. 

Porque o “agora” data de 66 anos atrás. Parece um paradoxo, mas não é.

Resultado de imagem para revista exame mulheres cargosSe assim, não fosse, o que justificaria uma Revista de reconhecimento nacional como a “Exame” fazer uma reportagem com mulheres ocupando espaços de liderança nas empresas brasileiras, apresentando discussões, inclusive, sobre desigualdade salarias entre os gêneros?

O tema é preocupante e atual. Dados do Fórum mundial econômico publicados no dia 26 de outubro do ano de 2016 trouxeram, no Relatório de Desigualdade Global de Gênero, que se o Brasil continuar progredindo em relação aos direitos humanos, mantendo as condições atuais da economia, não ocorrendo fenômenos de influencia negativa, como crise econômica, apenas em 95 anos alcançaremos uma equiparação salarial entre homens e mulheres.

Importante dizer que em atendimento à Convenção Internacional sobre eliminação de todas asformas de discriminação contra a mulher, o Brasil vem promulgando leis que tem como finalidade acelerar a igualdade entre homens e mulheres, como a lei que estabelece cotas mínimas e máximas para cada sexo na participação das eleições; que dispõe sobre regras sobre acesso da mulher ao mercado de trabalho e que proíbe a exigência de atestado de gravidez no momento de admissão a empregos.

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Mas, não podemos deixar de observar que as referidas ações não vêm proporcionando diferenças estruturais, ou não tanto quanto se espera e deseja. Vejam só: na Constituinte de 1988, o Congresso Nacional contava com 559 congressistas, desses, 26 eram mulheres. Passados quase 30 anos, hoje são 513 deputados federais que representam as 27 unidades federativas, sendo 51 vagas ocupadas por mulheres, segundo site do Tribunal Superior Eleitoral. Os números dispensam comentários!

Em conformidade com a Organização das Nações Unidas, baseado em pesquisas, entre os anos de 2010 e 2015, as mulheres brasileiras têm melhor desempenho escolar, porém esse índice educacional não é garantidor de igualdade salariais em relação aos pares homens, constatou-se que eles têm um indicador de renda consideravelmente mais elevado (66,2%).

Concluímos com a certeza de que as políticas governamentais postas não vêm sendo suficientes para garantir oportunidades de emprego e igualdade de salários entre homens e mulheres em nosso país. Algumas pautas não têm avançado como creche integral, direitos reprodutivos e licença paternidade.

As mulheres continuam sendo preteridas quando concorrem a posto de trabalho em igualdade de qualificações com os homens. Se uma mulher tem filho é motivo de preconceito para contratação- à mãe cabe o papel de  levar filhos aos médicos e ir às reuniões escolares, porém o homem com filho é reconhecido como responsável “pai de família”.

Aponto como necessária a implementação de cotas mínimas para homens e mulheres para ocupações de postos no serviço público e na rede privada, não como posta hoje, por exemplo, pela legislação eleitoral, que de forma equivocada garante apenas a participação mínima e máxima entre os sexos na disputa eleitoral, mas sim, garantias efetivas de presença de contratação.

Bem, se você nesse momento está querendo me dizer que as mulheres não ocupam espaços de liderança por falta de competência, poderemos debater esse tema em outro texto. Aproveitem essa sugestão de leitura e de cinema e depois me contem o que acharam. 

Até breve.

Cláudia R. Santos Garcia

Comentários

  1. Respostas
    1. Honrada em ter uma colega do Ministério Público ,escritora e membro da academia espírito santensse de letras por aqui.
      Obrigada.

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